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Lei Estadual do Paraná nº 1465, de 25 de novembro de 1953

Nº 1465/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a ROSA BURD PEREZ.

Art. 1.
Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a ROSA BURD PEREZ viúva de Graciliano Perez Cordeiro, ex-funcionário do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
As despêsas decorrentes com a execução da presente lei correrão pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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