Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1465, de 25 de novembro de 1953
Nº 1465/1953
Casa Civil
Súmula: Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a ROSA BURD PEREZ.
Art. 1.
Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a ROSA BURD PEREZ viúva de Graciliano Perez Cordeiro, ex-funcionário do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
As despêsas decorrentes com a execução da presente lei correrão pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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