Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1464, de 25 de novembro de 1953

Nº 1464/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede pensão mensal de Cr$ 500,00, a HELENA BEZERRA DE LIMA.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a HELENA BEZERRA DE LIMA, viúva do ex-Guarda Civil, Juventino Bezerra de Lima.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo