Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1464, de 25 de novembro de 1953
Nº 1464/1953
Casa Civil
Súmula: Concede pensão mensal de Cr$ 500,00, a HELENA BEZERRA DE LIMA.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a HELENA BEZERRA DE LIMA, viúva do ex-Guarda Civil, Juventino Bezerra de Lima.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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