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Lei Estadual do Paraná nº 1463, de 25 de novembro de 1953

Nº 1463/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, à Sra. ERMELINA DE FREITAS RASCHENDORFER.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), à Sra. ERMELINA DE FREITAS RASCHENDORFER, viúva do ex-funcionário público estadual Albino Raschendorfer.
Art. 2.
As despêsas decorrentes da execução com a presente lei, correrão por conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento em vigor.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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