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Lei Estadual do Paraná nº 1462, de 25 de novembro de 1953

Nº 1462/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a ANA DE JESUS CLEVE FRANKLIN.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a ANA DE JESUS CLEVE FRANKLIN, viúva do ex-funcionário público José Franklin.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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