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Lei Estadual do Paraná nº 1461, de 25 de novembro de 1953

Nº 1461/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 a DULCE DE BARROS SADDI.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a DULCE DE BARROS SADDI, viúva do ex-Delegado de Polícia de Cambé, José Saddi.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá pela conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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