Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1460, de 25 de novembro de 1953
Nº 1460/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a Maria Angela Franco da Costa, viúva do Dr. Lisímaco Ferreira da Costa, uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00.
Art. 1.
É concedida a Maria Angela Franco da Costa, viúva do Dr. Lisímaco Ferreira da Costa, uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
O pagamento da pensão de que trata o artigo anterior será feito pela dotação orçamentária própria.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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