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Lei Estadual do Paraná nº 1459, de 25 de novembro de 1953

Nº 1459/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 a Eurydice Ribas Teixeira Torres, viúva do ex-magistrado Joaquim Meneleu de Almeida Torres.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) a Eurydice Ribas Teixeira Torres, viúva do ex-magistrado Joaquim Meneleu de Almeida Torres.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria orçamentária.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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