Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1458, de 25 de novembro de 1953
Nº 1458/1953
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.
Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), ao Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.
Art. 2.
A despêsa com a execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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