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Lei Estadual do Paraná nº 1457, de 25 de novembro de 1953

Nº 1457/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede à Associação Beneficente "Abrigo ao Berço", um auxílio de Cr$ 350.000,00, destinado à conclusão das obras de sua "Pupileira".

Art. 1.
Fica concedida à Associação Beneficente "Abrigo ao Berço", um auxílio de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras de sua "Pupileira".
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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