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Lei Estadual do Paraná nº 1454, de 25 de novembro de 1953

Nº 1454/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a erigir nas praças públicas de Curitiba, bustos memoriais, em comemoração ao 1º. Centenário do Paraná.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para erigir nas praças públicas de Curitiba, em comemoração ao 1º. Centenário do Paraná, os bustos memoriais do Conselho Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, Senador Manoel Francisco Correia, poligrafo Alfredo Romário Martins, historiador Ermelino de Leão, doutor Erenesto Luiz de Oliveira, historiador José Francisco da Rocha Pombo, jornalistas Nestor de Castro e Euclides Bandeira, historiador Vieira dos Santos, linhagista Francisco Negrão, embaixador e musicólogo Brasílio Itiberê da Cunha, teatrólogo Alcides Munhoz, professor Dario Velozo, doutor Lisímaco Ferreira da Costa, dom Alberto José Gonçalves, desembargador Euzébio Silveira da Mota, Presidentes Francisco Xavier da Silva, Carlos Cavalcanti de Albuquerque, Ceatano Munhoz da Rocha, Governador Manoel Ribas, escultor João Turim e o filósofo Monsenhor Manuel Vicente da Silva.
Art. 2.
Serão em mármore, na forma de hermas, os monumentos a Dario Velozo, Brasílio Itiberê da Cunha, Euzébio Silveira da Mota e João Turim.
Art. 3.
Entrará a presente lei em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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