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Lei Estadual do Paraná nº 1453, de 25 de novembro de 1953

Nº 1453/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 60.992,80 à Assembléia Legislativa do Estado, destinado ao pagamento de contas do exercício findo de 1.952.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, de Cr$ 60.992,80 (sessenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de contas do exercício findo de 1.952.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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