Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1452, de 25 de novembro de 1953
Nº 1452/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00, como auxílio à Paróquia de Cristo Rei, nesta Capital.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), como auxílio à Paróquia de Cristo Rei, nesta Capital, para ampliação da construção de sua sede, destinada a atividades assistenciais.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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