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Lei Estadual do Paraná nº 1452, de 25 de novembro de 1953

Nº 1452/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00, como auxílio à Paróquia de Cristo Rei, nesta Capital.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), como auxílio à Paróquia de Cristo Rei, nesta Capital, para ampliação da construção de sua sede, destinada a atividades assistenciais.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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