Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1450, de 25 de novembro de 1953

Nº 1450/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00, como auxílio destinado ao Educandário da Imaculada Conceição, com sede na cidade de Palmeira.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), como auxílio destinado ao Educandário da Imaculada Conceição, com sede na cidade de Palmeira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo