Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1450, de 25 de novembro de 1953
Nº 1450/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00, como auxílio destinado ao Educandário da Imaculada Conceição, com sede na cidade de Palmeira.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), como auxílio destinado ao Educandário da Imaculada Conceição, com sede na cidade de Palmeira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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