Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1449, de 25 de novembro de 1953
Nº 1449/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00, como auxílio ao Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio ao Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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