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Lei Estadual do Paraná nº 1445, de 25 de novembro de 1953

Nº 1445/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, destinado à construção de um Grupo Escolar na sede do município de Cascavel.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, destinado à construção de um Grupo Escolar, com oito salas, na sede do município de Cascavel.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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