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Lei Estadual do Paraná nº 1438, de 25 de novembro de 1953

Nº 1438/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Santa Casa de Londrina, um auxílio de Cr$ 2.000.000,00, destinado às suas obras de ampliação e novas instalações, ficando à Secretaria de Saúde Pública autorizada, a abrir o crédito especial necessário.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Londrina, um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado às suas obras de ampliação e novas instalações.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial necessário à cobertura da despêsa prevista nesta lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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