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Lei Estadual do Paraná nº 1435, de 24 de novembro de 1953

Nº 1435/1953

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 34.166.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 34.166.000,00 (trinta e quatro milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), ao orçamento vigente, para refôrço das dotações seguintes:

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO

Verba nº. 202

Secretaria do Palácio do Govêrno

MATERIAL

8-02-3Material de consumoCr$ 200.000,00

Verba nº. 203

Câmara de Expansão Econômica

MATERIAL

8-07-3Material de consumoCr$ 400.000,00

Verba nº. 204

Departamento Estadual de Compras

MATERIAL

8-07-3Material de consumoCr$ 80.000,00

Verba nº. 206

Departamento de Assistência Técnica aos Municípios

MATERIAL

8-07-3Material de consumoCr$ 500.000,00

Verba nº. 208

Departamento de Geografia, Terras e Colonização

MATERIAL

8-55-3Material de consumoCr$ 480.000,00

Cr$ 1.660.000,00

Verba nº. 212

Tribunal de Contas

MATERIAL

8-07-3Material de consumoCr$ 20.000,00

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

Verba nº. 306

Polícia Militar do Estado

MATERIAL

8-21-3Material de consumoCr$ 2.000.000,00

Verba nº. 307

Companhia de Bombeiros da Polícia Militar do Estado

MATERIAL

8-21-3Material de consumoCr$ 115.000,00

SECRETARIA DA FAZENDA

Verba nº. 403

Contadoria Central do Estado

MATERIAL

8-07-3Material de consumoCr$ 600.000,00

Verba nº. 405

Junta Comercial

MATERIAL

8-07-3Material de consumoCr$ 20.000,00

Verba nº. 407

Diretoria da Despêsa Fixa

MATERIAL

8-09-3Material de consumoCr$ 20.000,00

Verba nº. 409

Departamento de Arrecadação de Rendas

MATERIAL

8-11-3Material de consumoCr$ 1.000.000,00

Verba nº. 410

Departamento da Fiscalização de Rendas

MATERIAL

8-12-3Material de consumoCr$ 500.000,00

Cr$ 4.255.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Verba nº. 502

Departamento Jurídico

MATERIAL

8-07-3Material de consumoCr$ 10.000,00

Verba nº. 505

Departamento de Águas e Esgôtos

MATERIAL

8-63-3Material de consumoCr$ 1.500.000,00

Verba nº. 506

Departamento de Águas e Energia Elétrica

MATERIAL

8-63-3Material de consumoCr$ 7.000.000,00

Cr$ 8.510.000,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

Verba nº. 601

Gabinete do Secretário

MATERIAL

8-04-3Material de consumo (Casa Rural)Cr$ 50.000,00

Verba nº. 602

Departamento do Ensino Superior Técnico e Profissional

MATERIAL

8-32-3Material de consumoCr$ 700.000,00

Verba nº. 604

Departamento de Produção Animal

MATERIAL

8-51-3Material de consumoCr$ 1.771.000,00

Verba nº. 605

Departamento de Assistência ao Cooperativismo

MATERIAL

8-57-3Material de consumoCr$ 600.000,00

Cr$ 3.121.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Verba nº. 703

Departamento de Educação

MATERIAL

8-33-3Material de consumoCr$ 1.500.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

Verba nº. 803

Departamento de Saúde

MATERIAL

8-40-3Material de consumoCr$ 120.000,00
8-41-3Material de consumoCr$ 3.500.000,00
8-42-3Material de consumoCr$ 1.500.000,00
8-47-3Material de consumoCr$ 6.000.000,00

Verba nº. 804

Departamento Estadual da Criança

MATERIAL

8-43-3Material de consumoCr$ 200.000,00

Cr$ 11.320.000,00

CHEFATURA DE POLÍCIA

Verba nº. 901

Gabinete do Chefe de Polícia

MATERIAL

8-04-3Material de consumoCr$ 250.000,00
8-24-3Material de consumoCr$ 300.000,00

Verba nº. 903

Penitenciária Central do Estado

MATERIAL

8-24-3Material de consumoCr$ 1.500.000,00

Verba nº. 905

Departamento do Serviço de Trânsito

MATERIAL

8-26-3Material de consumoCr$ 1.000.000,00

Verba nº. 908

Departamento do Serviço Médico Legal

MATERIAL

8-27-3Material de consumoCr$ 30.000,00

Cr$ 3.080.000,00

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊCIA SOCIAL

Verba nº. 1.004

Departamento de Assistência Social

MATERIAL

8-29-3Material de consumoCr$ 200.000,00
8-33-3Material de consumoCr$ 500.000,00

Cr$ 700.000,00

TOTALCr$ 34.166.000,00
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Oscar Lopes Munhoz

Jorge de Lima

Rubens de Melo Braga

Lauro Gentio Portugal Tavares

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Eugênio José de Souza

Renato G. do Amaral Valente

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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