Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1434, de 23 de novembro de 1953
Nº 1434/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo, da Lapa.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à "Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo", da cidade da Lapa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná