Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1433, de 23 de novembro de 1953
Nº 1433/1953
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Instituto São Miguel de Ivaí, município de Ipiranga.
Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Instituto São Miguel, com sede em Ivaí, município de Ipiranga.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despêsa decorrente da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná