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Lei Estadual do Paraná nº 1431, de 16 de novembro de 1953

Nº 1431/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a HELENA PIRES MIRANDA, viúva do ex-Major da Polícia Militar do Estado, José S. Miranda.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a HELENA PIRES MIRANDA, viúva do ex-Major da Polícia Militar do Estado, José S. Miranda.
Art. 2.
A despêsa decorrrente da presente lei correrá por conta da verba 416-consignação 8-95-0.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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