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Lei Estadual do Paraná nº 1430, de 16 de novembro de 1953

Nº 1430/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, à MARIA DA LUZ SILVA NETO, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Joaquim Ladislau Neto.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), à MARIA DA LUZ SILVA NETO, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Joaquim Ladislau Neto.
Art. 2.
A despêsa correrá pela verba própria do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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