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Lei Estadual do Paraná nº 1426, de 16 de novembro de 1953

Nº 1426/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 para auxílio a Sociedade Operária Beneficente União, desta Capital.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a um auxílio à Sociedade Operária Beneficente União, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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