Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1425, de 16 de novembro de 1953

Nº 1425/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Guaíra.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, na sede do Município de Guaíra.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo