Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1425, de 16 de novembro de 1953
Nº 1425/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Guaíra.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, na sede do Município de Guaíra.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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