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Lei Estadual do Paraná nº 1423, de 16 de novembro de 1953

Nº 1423/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, destinado a auxiliar o Instituto Rural Diocesano, da cidade de Jacarézinho, na construção de seu edifício.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, destinado a auxiliar o Instituto Rural Diocesano, da cidade de Jacarézinho, na construção de seu edifício.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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