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Lei Estadual do Paraná nº 1421, de 16 de novembro de 1953

Nº 1421/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, destinado à construção de um Asilo de Velhos, na cidade de Palmeira.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Asilo de Velhos, na cidade de Palmeira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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