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Lei Estadual do Paraná nº 1420, de 16 de novembro de 1953

Nº 1420/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado a construção de um grupo escolar em José Lacerda, município de Reserva.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a construção de um Grupo Escolar em José Lacerda, município de Reserva.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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