Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1419, de 16 de novembro de 1953
Nº 1419/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de um auxílio à Associação Rural de Laranjeiras do Sul.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à Associação Rural de Laranjeiras do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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