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Lei Estadual do Paraná nº 1418, de 16 de novembro de 1953

Nº 1418/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., destinado à construção de um Sanatório para tuberculosos na ciade de Ponta Grossa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um Sanatório para tuberculosos na cidade de Ponta Grossa.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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