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Lei Estadual do Paraná nº 1415, de 16 de novembro de 1953

Nº 1415/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., afim de construir um Grupo Escolar em Palmital, distrito de Bitumirim, município de Ipiranga.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viações e Obras Públicas, afim de construir um Grupo Escolar em Palmital, distrito de Bitumirim, município de Ipiranga.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Republicado por incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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