Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1410, de 11 de novembro de 1953
Nº 1410/1953
Casa Civil
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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