Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1410, de 11 de novembro de 1953

Nº 1410/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo