Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1409, de 11 de novembro de 1953
Nº 1409/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria de Jesus Poca da Trindade, viúva do ex-soldado da P.M.E. Geraldo Poca Trindade.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria de Jesus Poca da Trindade, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Geraldo Poca Trindade.
Art. 2.
A despêsa com a execução da presente lei correrá pela verba 416 - consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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