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Lei Estadual do Paraná nº 1408, de 11 de novembro de 1953

Nº 1408/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à D. JÚLIA SZEWZYK PLASECKI, viúva do ex-sargento músico da Polícia Militar do Estado, Stefano Piasecki, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
É concedida à D. JÚLIA SZEWZYK PLASECKI, viúva do ex-sargento músico da Polícia Militar do Estado, Stefano Piasecki, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrrente desta lei correrá, no presente exercício, à conta da verba 417 - consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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