Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1407, de 11 de novembro de 1953
Nº 1407/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à ELIZA COMANDULLI, uma pensão de Cr$ 500,00 mensais.
Art. 1.
Fica concedida à ELIZA COMANDULLI, viúva do 2º. Sargento da Polícia Militar do Estado, Hermínio Sebastião Comandulli, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416 - consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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