Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1406, de 11 de novembro de 1953
Nº 1406/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00, a ANTÔNIO LISBÔA MIRANDA, ex-servidor do Estado.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a ANTÔNIO LISBÔA MIRANDA, ex-servidor do Estado.
Art. 2.
A despesa decorrrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 416 - consignação 8.95.0.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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