Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1403, de 11 de novembro de 1953
Nº 1403/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 a Maria da Conceição Siqueira Cunha, viúva do ex-funcionário público estadual Antonio dos Santos Cunha.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a Maria da Conceição Siqueira Cunha, viúva do ex-funcionário público estadual Antonio dos Santos Cunha.
Art. 2.
A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 416, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná