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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1402, de 11 de novembro de 1953

Nº 1402/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.
Art. 2.
As condições para o emprego do auxílio previsto na presente lei deverão ser estipuladas pelas Prefeituras Municipais de Rio Azul e Rebouças, com a emprêsa concessionária dêsses serviços públicos nos dois municípios e deverão merecer a aprovação prévia do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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