Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1399, de 11 de novembro de 1953
Nº 1399/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 400.000,00, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, afim de ocorrer as despêsas com a construção de um edifício destinado à Delegacia e Cadeia Pública do Município de Tijucas do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná