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Lei Estadual do Paraná nº 1395, de 11 de novembro de 1953

Nº 1395/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender despêsas com estudos, pessoal e material necessário à construção da Estância Hidro-Climática de Santa Clara, no município de Guarapuava.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com estudos, pessoal e material necessário à construção da Estância Hidro-Climática de Santa Clara, no município de Guarapuava.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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