Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1394, de 11 de novembro de 1953
Nº 1394/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 250.000,00 para criação e instalação do Ginásio Estadual de Rebouças.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para a criação e instalação do Ginásio Estadual de Rebouças.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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