Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1392, de 11 de novembro de 1953
Nº 1392/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a conceder uma subvenção à Casa Hospitalar de Ipiranga.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a conceder uma subvenção à Casa Hospitalar de Ipiranga.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Jorge de Lima
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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