Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1389, de 11 de novembro de 1953
Nº 1389/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 afim de conceder um auxílio ao Hospital e Maternidade Miquelina Franco e Eliza Padilha, do município de Contenda.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) afim de conceder um auxílio ao Hospital e Maternidade Miquelina Franco e Eliza Padilha, do município de Contenda, para prosseguir a sua construção.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná