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Lei Estadual do Paraná nº 1388, de 11 de novembro de 1953

Nº 1388/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 à Associação de Proteção à Maternidade e Infância da cidade de Apucarana.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Associação de Proteção à Maternidade e Infância da cidade de Apucarana.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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