Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1387, de 11 de novembro de 1953

Nº 1387/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de Cr$ 5.550.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cincoenta mil cruzeiros) para reforço da Veba 101, do Orçamento vigente, consignações abaixo discriminados:

Consignação 8-00-0 ....... Cr$ 5.000.000,00

Consignação 8-00-2 ....... Cr$ 100.000,00

Consignação 8-00-3 ....... Cr$ 150.000,00

Consignação 8-00-4 ....... Cr$ 300.000,00

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo