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Lei Estadual do Paraná nº 1385, de 10 de novembro de 1953

Nº 1385/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000,00 para manter o estágio de Antonio Tovar Salinas na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para manter o estágio de Antonio Tovar Salinas, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo (Secção de Física).
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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