Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1382, de 9 de novembro de 1953
Nº 1382/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, um auxílio até Cr$ 2.000.000,00, podendo, outrossim, abrir à Secretaria de Agricultura o crédito especial necessário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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