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Lei Estadual do Paraná nº 1380, de 9 de novembro de 1953

Nº 1380/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.064.000,00, destinado a ocorrer despêsas com a aquisição de ações-remanescentes do aumento de capital do Banco do Estado do Paraná S.A..

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.064.000,00 (hum milhão, sessenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com a aquisição de 1.064 (hum mil e sessenta e quatro) ações-remanescentes do aumento de Capital do BANDO DO ESTADO DO PARANÁ S.A..
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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