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Lei Estadual do Paraná nº 1379, de 9 de novembro de 1953

Nº 1379/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$ 39.870,00 para pagamento ao advogado Homero Pena Firme.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$ 39.870,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta cruzeiros), para pagamento ao advogado Homero Pena Firme.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Renato G. do Amaral Valente

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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