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Lei Estadual do Paraná nº 1378, de 9 de novembro de 1953

Nº 1378/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná, para fins de construção de um Dispensário-Escola Universitário, um terreno de propriedade do Estado, situado nesta Capital, que especifica.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná, para fins de construção de um Dispensário-Escola Universitário, um terreno de propriedade do Estado, nesta Capital, na esquina das ruas Pasteur e Dr. Pedrosa, com a área de 649,39 mts. 2 (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e nove décimetros quadrados), com frente para a rua Dr. Pedrosa 17,59 (dezessete metros e cincoenta e nove centímetros), do lado direito, 41,20 (quarenta e um metros e vinte centímetros), do lado esquerdo 41,00 mts. (quarenta e um metros) e de fundos 14,09 (quatorze metros e nove centímetros).
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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