Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1377, de 30 de outubro de 1953
Nº 1377/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a MARIA DA LUZ MUNHOZ SANTIAGO, viúva do ex-Fiscal de Rendas Carlos Furtado Santiago.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a MARIA DA LUZ MUNHOZ SANTIAGO, viúva do ex-Fiscal de Rendas, Carlos Furtado Santiago, funcionário da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
A despesa decorrrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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