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Lei Estadual do Paraná nº 1375, de 26 de outubro de 1953

Nº 1375/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 destinado a auxiliar à Ação Social Terezinha, com sede nesta Capital.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar à Ação Social Terezinha, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Republicado por incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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